O ex-secretario de Obras deste município e atual vereador Antonio de Pinho Melo foi multado em 33.306,33 pelo TCM/CE referente a prestação de contas do ano de 2006. O colegiado de Contas ainda julgou as contas como IRREGULARES com base no art.13, III, da Lei 12.160/93 e na forma do art. 56, II da Lei 12.160/93 e art. 154, II do RITCM, em razão das irregularidades apontadas nas Razões de Voto. Segundo ainda o TCM/CE foram praticados, em tese, Atos de Improbidade Administrativa, tipificados no art. 10, VIII, da Lei n. ° 8.429/92, pelas irregularidades descritas, devendo por isso, ser encaminhada representação ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de adoção das medidas legais cabíveis.
O Sr. Antonio de Pinho Melo, responsável pelos atos de gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pertinentes ao exercício financeiro de 2006, foi regularmente citado, mas mesmo assinando o ARMP não se manifestou conforme as fls. 36. devendo. portanto. suportar os autos os efeitos da revelia.
Sobre a revelia, assim consta dos ensinamentos do ilustre Prof. Jorge Ulisses Jacoby. na obra "Tribunais de Contas do Brasil - Jurisdição e Competência" Editora Fórum-2003, in verbis:
Resposta ao Vereador Fernando do Vereador Pinho!
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