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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Demitido por perseguição política deve ser reintegrado

Não há impedimento para a despedida imotivada de empregado público. Porém, se a dispensa tem caráter discriminatório, ela é ilegal e o empregado deve ser reintegrado. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), que considerou nula a dispensa sem justa causa de um empregado da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), por considerar que ele sofreu “perseguição política”.

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