Tribunal respondeu consulta feita pelo deputado do DEM.
Campos confirmou adesão ao PSD, sigla que está sendo criada por Kassab.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis.A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).
O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Entre os deputados federais que devem migrar para o PSD estão filiados do DEM, PPS, PMN e PDT. O prefeito Kassab comemorou a decisão, segundo informou o blog de Cristiana Lôbo.
Ao responder as perguntas do deputado, os ministros definiram também que só podem ser considerados filiados as pessoas que formalizarem a adesão à legenda depois do registro do estatuto do novo partido pelo TSE.
“Enquanto não tiver o registro no TSE temos uma espécie de ONG, de organização da sociedade civil”, afirmou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Das sete perguntas formuladas pelo parlamentar, duas não foram respondidas pelos ministros. Uma delas foi a que questionava a hipótese de o político que propôs a criação da nova sigla sobre retaliação por parte do partido de origem. Os ministros entenderam que a questão era muito genérica e precisaria ser avaliada no caso concreto.
Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem.
" O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.
As consultas podem ser feitas por parlamentares ao TSE e servem como orientação aos demais tribunais para aplicação da lei eleitoral.
G1
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